terça-feira, 27 de outubro de 2015

STJ decide que provas da Suíça contra Robson Marinho são legais

Corte rechaça tese de 'prova contaminada' apresentada por defesa de conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação
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Por Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Julia Affonso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um importante revés ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Robson Marinho, ao decidir que são legítimas as provas enviadas pela Suíça que confirmam a existência de US$ 3,059 milhões em contas dele em Genebra – dinheiro que Marinho teria recebido em propinas da multinacional francesa Alstom.

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Robson Marinho foi afastado do TCE em agosto de 2014, por decisão da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público do Estado que investiga corrupção e improbidade.
Chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, Marinho chegou ao TCE por indicação do tucano, seu padrinho político. A Promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia, para expansão do Metrô.
A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom.
O ponto central da investigação são extratos bancários enviados pelo Ministério Público da Confederação Helvética que revelam o caminho da propina que o conselheiro teria recebido, via offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, e da qual é detentor dos direitos econômicos.
No STJ, Robson Marinho é alvo de inquérito criminal. No Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, a Promotoria entrou com ação civil por improbidade, em que pede a condenação do conselheiro à perda definitiva do cargo, pagamento de multa e devolução de valores ao Tesouro.
Por seus defensores, Robson Marinho recorreu ao STJ alegando que as provas enviadas pela Suíça não têm validade, uma vez que obtidas no âmbito de outra investigação naquele País contra o banqueiro Oskar Rollemberg – esta investigação foi declarada ilegal pela Justiça suíça porque um agente foi infiltrado na organização sem autorização judicial.
Sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, o STJ considerou que é sede imprópria para discussão sobre questão de ordem relativa à licitude da prova. De outro lado, reconheceu a licitude da transmissão das informações e destacou que a legalidade das provas (inclusive as que citam Robson Marinho) foi reconhecida na Suíça – dois tribunais do País europeu endossaram a tese de legalidade das provas oriundas da investigação sobre o banqueiro Oskar Rollemberg.
“Questão de ordem é incidente que visa resolver pendência de direito em outro processo que impede, prejudica ou desvia a marcha processual. Não há questão prejudicial ou “preliminar” a ser resolvida, nos termos dos arts. 92 e 93 do Código de Processo Penal, tampouco se conhece da medida para discutir acervo probatório”, diz o acórdão do STJ.
A Corte superior defendeu enfaticamente o poder de investigação do Ministério Público. “Eventual nulidade de prova obtida em fase de inquérito não pode tolher o poder investigatório do Estado de modo genérico. O Ministério Público não está inibido, inclusive, de reunir outras provas de modo independente.”
Em outro trecho, o acórdão do STJ é taxativo. “É legal a transmissão de informações – sem remessa de provas – do Ministério Público suíço e do Judiciário francês em cumprimento a acordo internacional de cooperação, relatando pagamento de propinas em aditivo contratual nas obras de expansão do metrô de São Paulo. Posterior remessa de provas e sequestro de conta aberta na Suíça por empresa offshore pertencente ao agente público brasileiro em decorrência do acordo de cooperação e no bojo de inquéritos lá abertos para esse fim. Ilegalidade da remessa e sequestro questionada pela empresa de fachada e rejeitada na Suíça.”
Os ministros consideram ‘indevida’ a pretensão da defesa de vincular o Superior Tribunal de Justiça à sentença estrangeira. “Impossibilidade de homologação oblíqua. Ofensa à soberania da jurisdição local, conforme o direito brasileiro e internacional público. Não é o Superior Tribunal de Justiça instância revisora ou confirmadora de decisões tomadas em outras jurisdições”, advertem os ministros.”Há diferenças acentuadas nas legislações suíça e brasileira quanto ao emprego de agentes infiltrados enquanto meio de prova. Diversidade de parâmetros que torna descabida a apreciação dos fundamentos do acórdão lá exarado.”
O STJ entende que a defesa de Robson Marinho ‘pretende estender decisão estrangeira de ilicitude de provas tomada em ação penal que não serviu de base para as transmissões espontâneas às autoridades brasileiras. Os inquéritos abertos contra cidadãos franceses e outro contra brasileiro não sofreram censura alguma quanto às provas obtidas.Impossibilidade de se averiguar, nesta sede, a legalidade na abertura dos inquéritos na Suíça que originaram as transmissões e de se estender a decisão tomada na ação penal.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CELSO VILARDI, QUE DEFENDE ROBSON MARINHO
O criminalista Celso Vilardi, que defende o conselheiro afastado Robson Marinho, disse que não aceita a decisão do STJ. “Vamos recorrer”, declarou Vilardi.

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